TJDF AGI - 881002-20150020086910AGI
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO PROVISÓRIA. DIMINUIÇÃO. REQUISITOS. NÃO DETECTADOS. 1. A fixação dos alimentos, inclusive os provisórios, decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 2. In casu, considerando os rendimentos auferidos pelo alimentante, aliado aos ditames da teoria da aparência (reside em local do DF de classe média alta e possui 105 causas neste Tribunal), levando em consideração, ainda, a natureza temporária dos valores arbitrados para os alimentos provisórios, e que, oportunamente, após ampla dilação probatória na ação originária, a verba alimentar será fixada levando em apreço todos os elementos pertinentes à necessidade da alimentanda e à capacidade do alimentante, impõe-se a manutenção da decisão vergastada. 3. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO PROVISÓRIA. DIMINUIÇÃO. REQUISITOS. NÃO DETECTADOS. 1. A fixação dos alimentos, inclusive os provisórios, decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 2. In casu, considerando os rendimentos auferidos pelo alimentante, aliado aos ditames da teoria da aparência (reside em local do DF de classe média alta e possui 105 causas neste Tribunal), levando em consideração, ainda, a natureza temporária dos valores arbitrados para os alimentos provisórios, e que, oportunamente, após ampla dilação probatória na ação originária, a verba alimentar será fixada levando em apreço todos os elementos pertinentes à necessidade da alimentanda e à capacidade do alimentante, impõe-se a manutenção da decisão vergastada. 3. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
15/07/2015
Data da Publicação
:
17/07/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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