TJDF AGI - 881634-20150020112612AGI
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA EM RECURSO SUBMETIDO AO EXAME DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Em atenção a decisão do STF proferida em recurso submetido ao regime de repercussão geral (RE n. 586.453/SE), a competência para o processamento de ação ajuizada em face de entidade privada de previdência complementar é da Justiça Comum, não se amoldando a nenhuma das hipóteses previstas no art. 114 da Constituição Federal, tendo em vista a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho, conforme inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal, que acaba por excepcionar a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta. 2. Agravo provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA EM RECURSO SUBMETIDO AO EXAME DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Em atenção a decisão do STF proferida em recurso submetido ao regime de repercussão geral (RE n. 586.453/SE), a competência para o processamento de ação ajuizada em face de entidade privada de previdência complementar é da Justiça Comum, não se amoldando a nenhuma das hipóteses previstas no art. 114 da Constituição Federal, tendo em vista a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho, conforme inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal, que acaba por excepcionar a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Data da Publicação
:
12/08/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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