TJDF AGI - 882053-20150020020754AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO. VIABILIDADE DE INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. HONORÁRIOS CUMPRIMENTO SENTENÇA. PRECLUSÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 -A preliminar de ilegitimidade ativa dos exeqüentes/agravados e da ausência de título restaram superadas por ocasião do julgamento do supracitado REsp 1.391.198, pelo eg. Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, os poupadores possuem legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública, independentemente de serem ou não associado ao IDEC. 2 - É prescindível a liquidação de sentença para a apuração do valor de condenação decorrente de expurgos inflacionários, bastando que o autor instrua o processo com planilha, mediante simples cálculos aritméticos, conforme o presente caso. 3 - Diante do julgamento do Recurso Especial n. 1.370.899/SP pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, ficou sedimentado que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior 4 - Cabível, em sede de cumprimento de sentença, a inclusão nos cálculos dos expurgos inflacionários posteriores a janeiro de 1989, nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no RES 139245/DF 5 - Incorreta a inclusão dos juros remuneratórios nos cálculos dos valores devidos, também nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no RES 139245/DF 6 - Não tendo o agravante exercido o seu direito de se manifestar, em momento oportuno, sobre a fixação dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, evidente a ocorrência da preclusão. 7- Acolhida parcialmente a impugnação, impõe-se a condenação em honorários advocatícios. 8- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO. VIABILIDADE DE INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. HONORÁRIOS CUMPRIMENTO SENTENÇA. PRECLUSÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 -A preliminar de ilegitimidade ativa dos exeqüentes/agravados e da ausência de título restaram superadas por ocasião do julgamento do supracitado REsp 1.391.198, pelo eg. Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, os poupadores possuem legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública, independentemente de serem ou não associado ao IDEC. 2 - É prescindível a liquidação de sentença para a apuração do valor de condenação decorrente de expurgos inflacionários, bastando que o autor instrua o processo com planilha, mediante simples cálculos aritméticos, conforme o presente caso. 3 - Diante do julgamento do Recurso Especial n. 1.370.899/SP pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, ficou sedimentado que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior 4 - Cabível, em sede de cumprimento de sentença, a inclusão nos cálculos dos expurgos inflacionários posteriores a janeiro de 1989, nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no RES 139245/DF 5 - Incorreta a inclusão dos juros remuneratórios nos cálculos dos valores devidos, também nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no RES 139245/DF 6 - Não tendo o agravante exercido o seu direito de se manifestar, em momento oportuno, sobre a fixação dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, evidente a ocorrência da preclusão. 7- Acolhida parcialmente a impugnação, impõe-se a condenação em honorários advocatícios. 8- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
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