main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 882072-20150020057108AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% DA REMUNERAÇÃO. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. PARCELA SEM NATUREZA SALARIAL. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. 2. Ataxatividade da norma traz segurança jurídica quando especifica as exceções cabíveis, não se admitindo outras. 3. Comprovado que parte do valor penhorado não tem natureza salarial, impõe-se a manutenção da penhora desta parcela. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Mostrar discussão