TJDF AGI - 882311-20150020029070AGI
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL. TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR. TUTELA ANTECIPADA. INTIMAÇÃO. ASTREINTES. CRIME. DESOBEDIÊNCIA. 1. É cabível a fixação de multa diária para o caso de descumprimento de decisão proferida em antecipação de tutela que determina ao Secretário de Saúde do Distrito Federal a obrigação de fornecer tratamento médico adequado ao agravado. 2. O princípio da dignidade humana e a garantia constitucional à saúde devem prevalecer sendo direito de todos os cidadãos e dever do Estado a garantia dos meios necessários à sua promoção. 3. Recurso desprovido.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL. TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR. TUTELA ANTECIPADA. INTIMAÇÃO. ASTREINTES. CRIME. DESOBEDIÊNCIA. 1. É cabível a fixação de multa diária para o caso de descumprimento de decisão proferida em antecipação de tutela que determina ao Secretário de Saúde do Distrito Federal a obrigação de fornecer tratamento médico adequado ao agravado. 2. O princípio da dignidade humana e a garantia constitucional à saúde devem prevalecer sendo direito de todos os cidadãos e dever do Estado a garantia dos meios necessários à sua promoção. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
22/07/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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