TJDF AGI - 882424-20140020292629AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR. DOENÇA DO ADVOGADO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento do colendo STJ, a doença do advogado só se caracteriza como justa causa para a devolução do prazo para interposição de recurso se o impossibilita completamente para o exercício da profissão ou para substabelecer o mandato para outro colega. 2. Ainda que o advogado tenha sido submetido a cirurgia e permanecido internado nos últimos dias do prazo para interposição de apelação, afigura-se correta a decisão que indeferiu pedido de devolução do prazo para aviamento do recurso, se não havia impedimento ao substalecimento do mandato para que outro profissional o fizesse. 3. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR. DOENÇA DO ADVOGADO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento do colendo STJ, a doença do advogado só se caracteriza como justa causa para a devolução do prazo para interposição de recurso se o impossibilita completamente para o exercício da profissão ou para substabelecer o mandato para outro colega. 2. Ainda que o advogado tenha sido submetido a cirurgia e permanecido internado nos últimos dias do prazo para interposição de apelação, afigura-se correta a decisão que indeferiu pedido de devolução do prazo para aviamento do recurso, se não havia impedimento ao substalecimento do mandato para que outro profissional o fizesse. 3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
15/07/2015
Data da Publicação
:
10/08/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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