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Jurisprudência


TJDF AGI - 882722-20150020162545AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. REQUISITO LEGAL. DECLARAÇÃO FIRMADA POR ADVOGADO. NECESSIDADE DE PODERES ESPECÍFICOS. 1. Consoante estabelece o art. 4º da Lei n. 1.060/50, para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a parte deve afirmar, de próprio punho, que não dispõe de condições financeiras para arcar com o pagamento das custas processuais e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família. 2. Considerando que a declaração de pobreza é prestada sob as penas da lei, não é possível que ela seja firmada por advogado sem poderes expressos para a prática de tal ato. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 22/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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