TJDF AGI - 883205-20150020156400AGI
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, exigindo para seu deferimento a comprovação da ocorrência de pelo menos um dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a saber, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. 2. Não sendo demonstrado que o encerramento da sociedade se deu de forma deliberada para a prática de fraude em benefício dos sócios, não se justifica a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, exigindo para seu deferimento a comprovação da ocorrência de pelo menos um dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a saber, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. 2. Não sendo demonstrado que o encerramento da sociedade se deu de forma deliberada para a prática de fraude em benefício dos sócios, não se justifica a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/07/2015
Data da Publicação
:
29/07/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão