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Jurisprudência


TJDF AGI - 883715-20140020301738AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RELATIVA. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZ. ARGUIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS, MEDIANTE COTA NOS AUTOS. INADEUAÇÃO E ILEGITIMIDADE. 1. O CPC 100, I e II, encerram hipóteses de competência territorial relativa que, por isso, não comporta controle judicial espontâneo. 2. Aincompetência relativa somente pode ser excepcionada mediante incidente próprio, conforme expressa previsão legal. Não mercê ser conhecida a sua arguição nosso próprios autos. 3. O Ministério Público, na qualidade de custos legis, carece de legitimidade para suscitar incompetência em ação que não envolve interesse de incapaz. 4. Amera escolha de foro, inconfundível com escolha do juízo, é admitida, no caso, pelo CPC e está longe de ofender o princípio do juiz natural, até porque a própria lei indica os casos de prorrogação da competência relativa.

Data do Julgamento : 22/07/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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