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Jurisprudência


TJDF AGI - 883737-20130020204179AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA AJUIZADA PELO ALUNO CONTRA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCATINS - UNITINS. COMPETÊNCIA RELATIVA. 1. Antes de definir-se a competência do juízo impõe-se definir a competência do foro, e esta sujeita-se a disciplina prevista em legislação elaborada pela União (CF 22, I) e não por lei de organização judiciária estadual. 2. Inexiste na Constituição da República ou em lei federal norma que assegure foro especial aos Estados ou Municípios. 3. Portanto, as normas sobre competência de juízo não influenciam a competência do foro, pois esta deve ser perquirida antes. 4. Acompetência territorial relativa não está sujeita a controle judicial espontâneo, prorrogando-se caso não excepcionada pelo réu. 5. Sem maior significado, para o caso, a natureza jurídica da relação substancial, consumerista ou não.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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