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Jurisprudência


TJDF AGI - 884490-20150020121240AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INSTALAÇÃO DE ANTENAS DE TRANSMISSÃO DE TELEFONIA. DANOS À SAÚDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Ainstalação de torre de transmissão de sinal de telefonia demanda produção de prova técnica, tais como, aferição do nível de emissão de poluição radioativa da estação para saber se encontra ou não em desacordo com os padrões estabelecidos pela ANATEL e OMS e cálculo de valores de exposição de pessoas em geral, em que é necessária a distância mínima das antenas em relação às áreas em que é possível o acesso de transeuntes. 2. Na via estreita do agravo de instrumento não há como aferir se, ainda que autorizada o funcionamento da antena pelo Poder Público, a emissão de campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos de radiofrequência excedeu os limites de exposição aos demais condôminos, causando prejuízos diretos à saúde. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/07/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES