TJDF AGI - 884600-20150020109776AGI
CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. LIMITES DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A atuação do Poder Judiciário ao apreciar causa referente a concurso público limita-se ao exame da legalidade do certame, razão pela qual é vedado substituir a banca examinadora de concurso público para analisar o mérito da correção da prova. 2.Não compete ao Poder Judiciário resolver questões que escapam dos limites materiais de sua atuação jurisdicional, pois se assim fosse, acabaria por tornar-se hiperpoder, com grave desequilíbrio do sistema de freios e contrapesos, ao constituir-se em revisor final das decisões administrativas em geral, infringindo o disposto no art. 2° da Constituição Federal. 3.Agravo desprovido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. LIMITES DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A atuação do Poder Judiciário ao apreciar causa referente a concurso público limita-se ao exame da legalidade do certame, razão pela qual é vedado substituir a banca examinadora de concurso público para analisar o mérito da correção da prova. 2.Não compete ao Poder Judiciário resolver questões que escapam dos limites materiais de sua atuação jurisdicional, pois se assim fosse, acabaria por tornar-se hiperpoder, com grave desequilíbrio do sistema de freios e contrapesos, ao constituir-se em revisor final das decisões administrativas em geral, infringindo o disposto no art. 2° da Constituição Federal. 3.Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
01/07/2015
Data da Publicação
:
04/08/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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