TJDF AGI - 884708-20150020122019AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% NO ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. 2. Os valores de natureza salarial buscados em ação judicial de ressarcimento por desconto indevido em folha de pagamento também são impenhoráveis. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% NO ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. 2. Os valores de natureza salarial buscados em ação judicial de ressarcimento por desconto indevido em folha de pagamento também são impenhoráveis. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
06/08/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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