TJDF AGI - 885055-20150020081310AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. BINÔMIO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO. INDEFERIDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSÁRIA. 1. Nos termos do art. 1694, §1º, do Código Civil (CC), em se tratando de prestação alimentícia, é certo que os alimentos devem ser arbitrados em consonância com o binômio necessidade de quem os requer e possibilidade econômica de quem deve prestá-los, observando-se ainda o Princípio da Razoabilidade na proporção estabelecida. 2. Para melhor elucidação da lide, impera que se apure em maior dilação probatória as indicações das necessidades do alimentado, o que, em sede de cognição superficial, não é possível. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. BINÔMIO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO. INDEFERIDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSÁRIA. 1. Nos termos do art. 1694, §1º, do Código Civil (CC), em se tratando de prestação alimentícia, é certo que os alimentos devem ser arbitrados em consonância com o binômio necessidade de quem os requer e possibilidade econômica de quem deve prestá-los, observando-se ainda o Princípio da Razoabilidade na proporção estabelecida. 2. Para melhor elucidação da lide, impera que se apure em maior dilação probatória as indicações das necessidades do alimentado, o que, em sede de cognição superficial, não é possível. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
10/08/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão