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Jurisprudência


TJDF AGI - 885335-20150020112356AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULO LEILOADO. BAIXA GRAVAME. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AUSENTE OS REQUISITOS. AUSENCIA DE DOCUMENTO PROBATÓRIO. DETRAN. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aconcessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 558, caput, do Código de Processo Civil. 2. Observa-se que a lei estabelece que para a expedição de novo documento e liberação do veículo de multas, gravames e encargos é necessário que o adquirente apresente comprovante da decisão de perdimento ao DETRAN. 3. No caso específico dos autos, não há nenhum documento que comprove que a decisão de perdimento foi devidamente apresentada ao DETRAN. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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