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Jurisprudência


TJDF AGI - 885337-20150020158946AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. AVALIADOR. SOCIO AVALISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEGITIMA. DEVEDOR SOLIDÁRIO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INOCORRENCIA. NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve estar presentes, simultaneamente, a aparência de um direito afirmado com verossimilhança, isto é, que possua plausibilidade quanto à sua existência e averiguado mediante prova sumária; e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular de direito que esteja a ser lesado ou ameaçado de lesão. No caso dos autos, os fundamentos expendidos pelo agravante não ostentam a relevância necessária para justificar a concessão da medida liminar pleiteada. 2. No caso dos autos, não prospera a alegação do agravante de ser excluído do pólo passivo da ação de execução de título extrajudicial, bem como dos órgãos de proteção ao crédito; tendo em vista que o agravante permanece como avalista do título executado. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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