TJDF AGI - 885502-20150020102468AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ART. 794, I, CPC). EXTINÇÃO DO PROCESSO. TRÂNSITO EM JULGADO. OCORRÊNCIA. REABERTURA DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA DIÁRIA REMANESCENTE. PERÍODO ANTERIOR À EXTINÇÃO DO PROCESSO. ÓBICE. EXISTÊNCIA. ART. 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em relação à coisa julgada, o art. 474 do Código de Processo Civil é taxativo ao prever que Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido. 2. No caso concreto, depois de extinta por sentença, já transitada em julgado há quase quatro meses, a fase de cumprimento de sentença, a agravante busca a retomada dessa mesma fase, em vista de executar remanescente de multa diária fixada que alega existir nos autos. Entretanto, conforme se extrai do contido no dispositivo acima, o efeito preclusivo da coisa julgada impede que a pretensão prossiga, conforme bem observado na decisão recorrida, cuja manutenção é a medida de rigor no caso concreto. 3. Agravo de instrumento CONHECIDO a que se NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ART. 794, I, CPC). EXTINÇÃO DO PROCESSO. TRÂNSITO EM JULGADO. OCORRÊNCIA. REABERTURA DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA DIÁRIA REMANESCENTE. PERÍODO ANTERIOR À EXTINÇÃO DO PROCESSO. ÓBICE. EXISTÊNCIA. ART. 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em relação à coisa julgada, o art. 474 do Código de Processo Civil é taxativo ao prever que Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido. 2. No caso concreto, depois de extinta por sentença, já transitada em julgado há quase quatro meses, a fase de cumprimento de sentença, a agravante busca a retomada dessa mesma fase, em vista de executar remanescente de multa diária fixada que alega existir nos autos. Entretanto, conforme se extrai do contido no dispositivo acima, o efeito preclusivo da coisa julgada impede que a pretensão prossiga, conforme bem observado na decisão recorrida, cuja manutenção é a medida de rigor no caso concreto. 3. Agravo de instrumento CONHECIDO a que se NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento
:
05/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
Mostrar discussão