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Jurisprudência


TJDF AGI - 885781-20150020151896AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESSUPOSTOS LEGAIS ATENDIDOS. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. PROPORCIONALIDADE ATENDIDA. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 461, § 3º, do Código de Processo Civil, nas ações de obrigação de fazer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pressupõe a relevância do fundamento da demanda (fumus boni iuris) e a existência de justificado receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora). II.À vista de prova inequívoca quanto ao sensível quadro clínico da paciente e ao risco de lesão grave que decorre do agravamento de sua saúde, cabível a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar o fornecimento dos materiais indispensáveis à realização de cirurgia de emergência regularmente prescrita. III. Envolvendo a lide o fornecimento de materiais necessários à realização de cirurgia prescrita em regime de urgência, a multa cominatória deve atender ao princípio da proporcionalidade contido no artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil. IV. O preceito judicial (obrigação de fazer) fica desprovido do componente sancionatório se não for acompanhado de um meio de pressão hábil a induzir o seu adimplemento. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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