main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 885905-20150020170900AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. ART. 653 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. 1. A falta de citação não impede o arresto de bens ou de dinheiro por meio do sistema BACENJUD, visto que o art. 653 do Código de Processo Civil dispõe que não sendo encontrado o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 2. Não há empecilho para que seja o arresto de bens realizado mediante a utilização do sistema Bacenjud, por analogia ao disposto no artigo 655-A do Código de Processo Civil 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 12/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão