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Jurisprudência


TJDF AGI - 886139-20150020099710AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. POLÍTICAS PÚBLICAS. RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que defere antecipação de tutela em ação de conhecimento, com vistas a obrigar o DF a providenciar matrícula em creche da rede pública; 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado à matrícula em creche da rede pública. Na realidade, havendo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implicaria desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia; 3. Aceitar a matrícula da autora macula o direito isonômico à mesma vaga, pelas crianças que se encontram classificadas à frente da agravada em lista de espera; 4. Agravo provido.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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