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Jurisprudência


TJDF AGI - 886146-20150020123858AGI

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO HEMODIÁLISE DOMICILIAR - HOME CARE. REGULARMENTE PRESCRITO. PACIENTE PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA E LOMBOCIATALGIA. FALTA DE LOCOMOÇÃO. LIMITAÇÃO À CAMA. AUSÊNCIA DE PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS. OFENSA A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICÁVEL. DIREITO ASSEGURADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS E PROFISSIONAIS. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Havendo prescrição médica de remédio indispensável ao tratamento contínuo domiciliar em hemodiálise, em razão da ausência de locomoção da paciente e, ainda, por não dispor de condições para arcar com os custos do tratamento, enseja obrigação do Estado em fornecê-lo. 2. O fato de determinado serviço não fazer parte do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para tratamento de patologia, não constitui motivo idôneo a obstar seu fornecimento a paciente. 3.A ofensa a legislação específica não pode prevalecer em detrimento do princípio da dignidade humana e da garantia constitucional à saúde. 4.A prestação de tratamento e a internação domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde encontram expressa previsão na Lei n. 8.080/90, com alterações da Lei n. 10.424/2002. 5.O Estado deve assegurar o direito à saúde de forma contínua e gratuita aos seus Cidadãos, segundo a norma estabelecida no artigo 196 da Carta Magna e artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 6. Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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