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Jurisprudência


TJDF AGI - 886151-20150020135454AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO DE FARMACOS.DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. LAUDO ESPECIALIZADO. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. AUSENCIA DE REGISTRO NA ANVISA. ESGOTAMENTO DO TRATAMENTO COM OUTROS MEDICAMENTOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL AUTORIZATIVA. QUESTIONAMENTO DO PODER PÚBLICO SOBRE O TRATAMENTO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES. DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Compete ao Estado garantir o direito à saúde, previsto em sede constitucional, se o paciente, munido de relatório médico, demonstra a necessidade do fármaco, sob pena de ver tolhido o seu direito à saúde ou mesmo à vida, sem o uso contínuo da medicação. 2. O fato dos medicamentos serem ou não registrados na Relação de Medicamentos Padronizados não impedem sua utilização. 3. Em que pese se tratar de medicamento com ausência de registro na ANVISA, quando não demonstrados pela parte Agravante a impossibilidade de adquirir o medicamento vindicado ou a sua substituição por outro fármaco padronizado, e o laudo médico apresentado justifica o insucesso do tratamento com outros meios alternativos, mostra-se possível, mas em caráter excepcional, o fornecimento do medicamento pleiteado. 4. Negado provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO