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Jurisprudência


TJDF AGI - 886370-20150020070662AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA.JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO. 1. Apreliminar de ilegitimidade ativa restou superada por ocasião do julgamento do REsp 1.391.198, pelo c. Superior Tribunal de Justiça, quando decidiu que detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal possuem legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública. 2. Indevida a inclusão dos juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) no montante apurado nos cálculos do valor devido pelo Banco, porque o cumprimento da sentença deve apoiar-se nos exatos limites definidos na decisão exeqüenda, que não os previu expressamente. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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