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Jurisprudência


TJDF AGI - 886775-20150020093986AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RESCISÃO. CONTRATO. TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO. CADASTRO NEGATIVO. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO FEITA HÁ MAIS DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E DE URGÊNCIA. 1. Não há dúvidas de que a inscrição do nome do consumidor em bancos de dados de inadimplentes provoca constrangimentos e fere os direitos de personalidade. 2. Todavia, não se comprovando, de plano, a verossimilhança da alegação de ter sido a inscrição feita indevidamente, deve-se aguardar a regular instrução dos autos principais para se averiguar se houve ou não descumprimento contratual apto a ensejar a qualificação negativa da empresa consumidora no cadastro de órgãos de proteção ao crédito. 3. Não há falar em tutela de urgência quando a inscrição no cadastro de inadimplentes foi realizada há mais de 2 (dois) anos. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 14/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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