TJDF AGI - 886807-20150020085804AGI
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DE APOSENTADORIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. NULIDADE. DILAÇÃO PROLATÓRIA. NECESSIDADE. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO. 1. Necessária se faz a dilação probatória para se retirar ou ao menos fissurar a presunção de legitimidade que acompanha o ato administrativo. 2. A Lei nº 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, estabelece, em seu art. 1º, § 3º, que não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. 3. Ao julgar o agravo interposto contra decisão interlocutória, não deve o magistrado avançar sobre matéria afeta ao mérito e concernente ao pedido deduzido perante o juízo natural de primeiro grau de jurisdição, sobre a qual ainda não houve pronunciamento jurisdicional. 4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DE APOSENTADORIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. NULIDADE. DILAÇÃO PROLATÓRIA. NECESSIDADE. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO. 1. Necessária se faz a dilação probatória para se retirar ou ao menos fissurar a presunção de legitimidade que acompanha o ato administrativo. 2. A Lei nº 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, estabelece, em seu art. 1º, § 3º, que não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. 3. Ao julgar o agravo interposto contra decisão interlocutória, não deve o magistrado avançar sobre matéria afeta ao mérito e concernente ao pedido deduzido perante o juízo natural de primeiro grau de jurisdição, sobre a qual ainda não houve pronunciamento jurisdicional. 4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
14/08/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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