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Jurisprudência


TJDF AGI - 886808-20150020037042AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. ARTIGOS 927 E 928, CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CITAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Para concessão de liminar inaudita altera pars de reintegração de posse, o autor deve comprovar de forma inequívoca o preenchimento dos requisitos dos artigos 927 e 928 do Código de Processo Civil. 2. Havendo dúvidas sobre a melhor posse do imóvel, impõe-se a manutenção da r. decisão que indeferiu a concessão de liminar. 3. Não logrando a parte autora efetivar a citação dos réus, torna-se inviável determinar-se ao Juízo de origem que promova a audiência de justificação, pois, conforme preconiza o art. 928, parte final, do Código de Processo Civil, o réu deve ser citado a comparecer. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 14/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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