TJDF AGI - 887042-20150020141895AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL C/C PERDAS E DANOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. Aquele que dá causa à proposição da demanda judicial é obrigado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, segundo a inteligência do princípio da causalidade. 2. O princípio da causalidade é, sem dúvida, o mais adequado e justo, para a fixação da responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios e demais despesas processuais, porquanto, melhor se presta aos desígnios de justiça, responsabilizando aquele, que, por ação ou omissão, dá causa à relação processual. 3. Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Recurso provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL C/C PERDAS E DANOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. Aquele que dá causa à proposição da demanda judicial é obrigado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, segundo a inteligência do princípio da causalidade. 2. O princípio da causalidade é, sem dúvida, o mais adequado e justo, para a fixação da responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios e demais despesas processuais, porquanto, melhor se presta aos desígnios de justiça, responsabilizando aquele, que, por ação ou omissão, dá causa à relação processual. 3. Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
19/08/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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