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Jurisprudência


TJDF AGI - 887048-20150020134074AGI

Ementa
CIVIL. FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE IMÓVEL. EX-CÔNJUGES AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. DIVÓRCIO. SOBREPARTILHA. COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA. 1. Tem-se, em verdade, ação de sobrepartilha se os bens sub judice não foram objeto de partilha na ocasião do divórcio do casal. 2. Não tendo sido partilhados os imóveis por ocasião do divórcio do casal, é competente para julgar a sobrepartilha o mesmo juízo que decretou o divórcio. 3. Compete ao juízo de família definir e apurar se, em razão do regime patrimonial eleito e em razão de fraude ou simulação na alienação dos bens questionados, a ex-cônjuge tem direitos sobre bens ainda não partilhados. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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