TJDF AGI - 887067-20150020011707AGI
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.392245/DF JULGADO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. A sentença exequenda, proferida na referida ação civil pública foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 2. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 3. Os honorários advocatícios, fixados com razoabilidade, decorrem da necessidade de remunerar o labor empreendido pelo patrono da parte no curso do processo, plenamente passível de imposição na fase de cumprimento de sentença. Precedentes do STJ. 4. Em relação ao termo inicial da incidência dos juros de mora não subsiste controvérsia, diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no bojo do Recurso Especial nº 1.370.899/SP, sob o Rito dos Repetitivos, no qual ficou sedimentada a tese de que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.392245/DF JULGADO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. A sentença exequenda, proferida na referida ação civil pública foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 2. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 3. Os honorários advocatícios, fixados com razoabilidade, decorrem da necessidade de remunerar o labor empreendido pelo patrono da parte no curso do processo, plenamente passível de imposição na fase de cumprimento de sentença. Precedentes do STJ. 4. Em relação ao termo inicial da incidência dos juros de mora não subsiste controvérsia, diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no bojo do Recurso Especial nº 1.370.899/SP, sob o Rito dos Repetitivos, no qual ficou sedimentada a tese de que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/07/2015
Data da Publicação
:
19/08/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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