TJDF AGI - 887158-20140020271673AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ONLINE. BACENJUD. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALOR DEPOSITADO EM POUPANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. TESE DE NECESSIDADE DE PAGAMENTOS DECORRENTES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS AFASTADA. CONTRATOS JÁ ENCERRADOS. PENHORA MANTIDA. ARTIGOS 655, INCISO I E 655-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A moldura da execução tal qual está disciplinada no CPC induz a que a penhora deva recair sobre dinheiro, com precedência a qualquer outro bem de propriedade do devedor. O dinheiro tem preferência sobre todos os outros bens na ordem de nomeação à penhora (artigo 655, inciso I do CPC). A regra do art. 655-A, do Estatuto Processual Civil, confere ao magistrado a possibilidade de bloqueio e penhora do dinheiro existente em conta bancária ou aplicação financeira. Inexistindo prova de que a penhora recaiu sobre poupança, bem como afastada a alegação de que os valores constritos seriam destinados ao pagamento de obrigações assumidas em contratos administrativos, pois já encerrados, não há de se falar em irregularidade do bloqueio via BacenJud. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ONLINE. BACENJUD. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALOR DEPOSITADO EM POUPANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. TESE DE NECESSIDADE DE PAGAMENTOS DECORRENTES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS AFASTADA. CONTRATOS JÁ ENCERRADOS. PENHORA MANTIDA. ARTIGOS 655, INCISO I E 655-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A moldura da execução tal qual está disciplinada no CPC induz a que a penhora deva recair sobre dinheiro, com precedência a qualquer outro bem de propriedade do devedor. O dinheiro tem preferência sobre todos os outros bens na ordem de nomeação à penhora (artigo 655, inciso I do CPC). A regra do art. 655-A, do Estatuto Processual Civil, confere ao magistrado a possibilidade de bloqueio e penhora do dinheiro existente em conta bancária ou aplicação financeira. Inexistindo prova de que a penhora recaiu sobre poupança, bem como afastada a alegação de que os valores constritos seriam destinados ao pagamento de obrigações assumidas em contratos administrativos, pois já encerrados, não há de se falar em irregularidade do bloqueio via BacenJud. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Data da Publicação
:
21/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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