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Jurisprudência


TJDF AGI - 887371-20150020136545AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. MULTA ARTIGO 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Torna-se desnecessária a suspensão do cumprimento individual de sentença coletiva, tendo em vista que o recurso repetitivo já foi julgado. 2. A sentença exequenda, proferida na referida ação civil pública foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 3. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. Recurso repetitivo. 4. Em sintonia com os termos do posicionamento exarado no REsp 1.392.245/DF, é cabível a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária. Recurso repetitivo. 5. Aincidência dos juros de mora, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, exarado no REsp nº 1.370.899/SP, é devida a partir da citação ocorrida na ação civil pública. Recurso repetitivo. 6. Não aplicável a reprimenda contida no artigo 475-J do CPC às condenações prolatadas no âmbito de ação civil coletiva, por não conferir ao vencido, por si, o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação. REsp 1.247.150/PR. Recurso repetitivo. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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