TJDF AGI - 887449-20150020119752AGI
PROCESSUAL CIVIL. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. ARRESTO ON LINE.POSSIBILIDADE. CESSÃO DE DIREITO DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECRETADAS. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É cabível o arresto on line de empresas que compõem o mesmo grupo econômico, reconhecido pelo fato das empresas possuírem o mesmo sócio com endereços diversos. 2. Não se permite a penhora de imóvel cedido pelo programa PRO-DF, a título de direito real de uso com opção de compra, pois, a compra e venda se trata de mera expectativa de direito, que somente ocorrerá após o pagamento de todas as prestações ajustadas e não efetivamente de direito patrimonial. 3. Não é cabível penhora individual sobre bens de empresa em falência ou em processo de recuperação judicial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. ARRESTO ON LINE.POSSIBILIDADE. CESSÃO DE DIREITO DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECRETADAS. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É cabível o arresto on line de empresas que compõem o mesmo grupo econômico, reconhecido pelo fato das empresas possuírem o mesmo sócio com endereços diversos. 2. Não se permite a penhora de imóvel cedido pelo programa PRO-DF, a título de direito real de uso com opção de compra, pois, a compra e venda se trata de mera expectativa de direito, que somente ocorrerá após o pagamento de todas as prestações ajustadas e não efetivamente de direito patrimonial. 3. Não é cabível penhora individual sobre bens de empresa em falência ou em processo de recuperação judicial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/08/2015
Data da Publicação
:
19/08/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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