main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 887449-20150020119752AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. ARRESTO ON LINE.POSSIBILIDADE. CESSÃO DE DIREITO DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECRETADAS. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É cabível o arresto on line de empresas que compõem o mesmo grupo econômico, reconhecido pelo fato das empresas possuírem o mesmo sócio com endereços diversos. 2. Não se permite a penhora de imóvel cedido pelo programa PRO-DF, a título de direito real de uso com opção de compra, pois, a compra e venda se trata de mera expectativa de direito, que somente ocorrerá após o pagamento de todas as prestações ajustadas e não efetivamente de direito patrimonial. 3. Não é cabível penhora individual sobre bens de empresa em falência ou em processo de recuperação judicial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão