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Jurisprudência


TJDF AGI - 887463-20150020110012AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO OU CONVENIADA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. ART. 53, INC. V, DO ECA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1 - A Constituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inc. IV do art. 208 assegura educação em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. De igual maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 53, inc. IV, garante à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no art. 4º, incs. I, II e X, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes à educação pré-escolar. 2. Nada obstante a conhecida escassez de vagas na rede pública de ensino, as normas supracitadas não podem ser consideradas como regras de conteúdo meramente programático. A obrigação estatal em prover a educação às crianças possui, em verdade, estatura de garantia constitucional dentre os direitos sociais. 3. É de se ressaltar que as políticas públicas essenciais devem acompanhar o crescimento populacional, pelo que é inaceitável que o Estado se distancie das suas responsabilidades mínimas, especialmente quando se trata do direito fundamental. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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