TJDF AGI - 887634-20150020085009AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA. CRITÉRIO DA BANCA EXAMINADORA. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. DESOBEDIÊNCIA AO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL. PROVA INEXISTENTE. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. Não cabe ao Poder Judiciário, adentrando o mérito do ato administrativo, substituir ou rever os critérios de correção de prova adotados pela banca examinadora do concurso público, ressalvados apenas os aspectos de legalidade. II. À falta de prova inequívoca de que as questões impugnadas extrapolam o alcance do conteúdo programático do concurso público, descabe antecipar os efeitos da tutela jurisdicional para atribuir ao candidato a pontuação respectiva. III.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA. CRITÉRIO DA BANCA EXAMINADORA. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. DESOBEDIÊNCIA AO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL. PROVA INEXISTENTE. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. Não cabe ao Poder Judiciário, adentrando o mérito do ato administrativo, substituir ou rever os critérios de correção de prova adotados pela banca examinadora do concurso público, ressalvados apenas os aspectos de legalidade. II. À falta de prova inequívoca de que as questões impugnadas extrapolam o alcance do conteúdo programático do concurso público, descabe antecipar os efeitos da tutela jurisdicional para atribuir ao candidato a pontuação respectiva. III.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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