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Jurisprudência


TJDF AGI - 887637-20150020138702AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA BACENJUD. IMPUGNAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 655-A, § 2º, do Código de Processo Civil, cabe ao executado demonstrar que as quantias depositadas em conta corrente têm caráter remuneratório ou estão revestidas de alguma forma de impenhorabilidade. II. Sem que se demonstre a natureza ou a origem dos valores bloqueados não é possível reconhecer a impenhorabilidade de que trata o artigo 649, inciso IV, da Lei Processual Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA