TJDF AGI - 887640-20150020126729AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. CONTRATO DE COMODATO. DESFAZIMENTO. ESBULHO POSSESSÓRIO CARACTERIZADO. BENFEITORIAS. NÃO COMPROVADAS. DECISÃO MANTIDA. I. À luz do que dispõe o artigo 581 do Código Civil, cessada a vigência do contrato de comodato, a posse do comodatário deixa de contar com o indispensável esteio jurídico e passa a caracterizar esbulho, autorizando o uso do interdito reintegratório. II. Não havendo prova da realização de benfeitorias pelo comodatário, não se revela admissível o reconhecimento de eventual direito de indenização ou de retenção na fase inicial da ação de reintegração de posse. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. CONTRATO DE COMODATO. DESFAZIMENTO. ESBULHO POSSESSÓRIO CARACTERIZADO. BENFEITORIAS. NÃO COMPROVADAS. DECISÃO MANTIDA. I. À luz do que dispõe o artigo 581 do Código Civil, cessada a vigência do contrato de comodato, a posse do comodatário deixa de contar com o indispensável esteio jurídico e passa a caracterizar esbulho, autorizando o uso do interdito reintegratório. II. Não havendo prova da realização de benfeitorias pelo comodatário, não se revela admissível o reconhecimento de eventual direito de indenização ou de retenção na fase inicial da ação de reintegração de posse. III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão