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Jurisprudência


TJDF AGI - 887654-20150020174793AGI

Ementa
DIREITO PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO SENTENÇA. INDEFERIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXIGIBILIDADE COBRANÇA MULTA. IMPOSSIBILIDADE DISCUSSÃO. PRECLUSÃO. 1) O fato de a agravante ter depositado o valor referente à condenação por danos morais não a desobriga de cumprir a obrigação de fazer deferida em sede de antecipação de tutela. Desse modo, não há que se falar de plena quitação do débito, tendo em vista que não houve a satisfação da obrigação de pagar multa diária pela não retirada do nome da agravada de cadastro de inadimplentes. 2) Não se mostra possível a discussão acerca da exigibilidade da cobrança da multa diária se esta questão já foi objeto de decisões anteriores, encontrando-se acobertada pela preclusão. 3) Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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