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Jurisprudência


TJDF AGI - 887782-20150020151437AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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