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Jurisprudência


TJDF AGI - 887859-20140020218019AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC EM RELAÇÃO À CADERNETA DE POUPANÇA FIRMADA COM O BAMERINDUS. NULIDADE DA EXECUÇÃO E DA DECISÃO NÃO PUBLICADA. NÃO ACOLHIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. FIXAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. INOCORRÊNCIA. 1. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros da IDEC bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. 2. Embora não figure a instituição financeira HSBC como sucessora do BAMERINDUS, resta evidente haver assumido certos passivos e ativos daquele, quando da liquidação extrajudicial. Não há, nos autos, elementos que rechaçam a possibilidade de exclusão dos valores atinentes à caderneta de poupança dos Exequentes/Agravados, donde exsurge a legitimidade passiva do HSBC para responder pela correção de índices não computados à caderneta de poupança dos Credores. 3. Desnecessária a instauração de prévio procedimento de liquidação da sentença proferida na ação civil pública. Embora seja genérica, de modo que depende de superveniente liquidação, denominada pela doutrinada como liquidação imprópria, a jurisprudência desta Corte entende que a prova da titularidade do crédito e do quantum debeatur, em casos similares, podem ser verificados pelos extratos da conta-poupança e pela memória discriminada e atualizada do valor pretendido, procedimento que foi observado, na hipótese. 4. Apesar de os autos terem sido encaminhados antecipadamente à Contadoria Judicial, sem antes dar ciência às partes da decisão exarada, que fixava os parâmetros para elaboração de cálculos, não se impõe a nulidade do ato diante da ausência de demonstração de prejuízo. 5. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp n. 1.392.245/DF) 6. Presente o caráter contencioso da demanda, mostra-se cabível o arbitramento de honorários advocatícios em fase de cumprimento, uma vez que os honorários fixados na sentença dizem respeito apenas aos atos praticados pelo advogado na fase de conhecimento, não abrangendo os trabalhos efetivados na fase de cumprimento da sentença. 7. Não se enquadrando a postura das partes em qualquer das hipóteses mencionadas no art.17 do Código Processual Civil, incabível a aplicação das penalidades por litigância de má-fé. 8. Preliminares rejeitadas. Agravo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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