TJDF AGI - 888001-20150020167977AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DECISÃO MANTIDA. I. Se o valor da condenação pode ser obtido por simples cálculo aritmético, o início da etapa de cumprimento de sentença não fica adstrito a nenhum tipo de procedimento liquidatório, segundo a inteligência do artigo 475-B da Lei Processual Civil. II. Não havendo necessidade da instauração do procedimento de liquidação, promove-se diretamente a execução mediante a apresentação de demonstrativo analítico do débito, tendo o executado plenas condições de impugná-lo por meio da impugnação de que cuida o artigo 475-L do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DECISÃO MANTIDA. I. Se o valor da condenação pode ser obtido por simples cálculo aritmético, o início da etapa de cumprimento de sentença não fica adstrito a nenhum tipo de procedimento liquidatório, segundo a inteligência do artigo 475-B da Lei Processual Civil. II. Não havendo necessidade da instauração do procedimento de liquidação, promove-se diretamente a execução mediante a apresentação de demonstrativo analítico do débito, tendo o executado plenas condições de impugná-lo por meio da impugnação de que cuida o artigo 475-L do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão