TJDF AGI - 888315-20150020066428AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. REGRA EXPRESSA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INOCORRÊNCIA. O inciso V do artigo 520 do Código de Processo Civil é imperativo ao determinar que o recurso de apelação contra decisão que rejeita os embargos à execução deve ser recebido unicamente no efeito devolutivo. A inexistência de fundamentação nas razões do agravo de instrumento capaz de traduzir situação excepcional passível de comprovar a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação não autoriza a aplicação hipótese do artigo 558 do estatuto processual civil vigente, porquanto tal medida configura exceção e, como tal, deve ser interpretada restritivamente.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. REGRA EXPRESSA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INOCORRÊNCIA. O inciso V do artigo 520 do Código de Processo Civil é imperativo ao determinar que o recurso de apelação contra decisão que rejeita os embargos à execução deve ser recebido unicamente no efeito devolutivo. A inexistência de fundamentação nas razões do agravo de instrumento capaz de traduzir situação excepcional passível de comprovar a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação não autoriza a aplicação hipótese do artigo 558 do estatuto processual civil vigente, porquanto tal medida configura exceção e, como tal, deve ser interpretada restritivamente.
Data do Julgamento
:
19/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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