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Jurisprudência


TJDF AGI - 888391-20150020172023AGI

Ementa
Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público. Empreendimento imobiliário. Obrigação de não fazer. Descumprimento. Multa. 1 - A proteção ao meio ambiente e à ordem urbanística, ameaçados em razão de irregularidades praticadas em empreendimento imobiliário, encontra-se em consonância com os direitos e interesses, cuja defesa a Constituição Federal, em seu art. 129, incumbiu ao Ministério Público. 2 - Concluída a edificação, obtém-se o respectivo certificado de conclusão na Administração Regional, na forma de carta de habite-se ou de atestado de conclusão, condição essencial para a efetiva entrega do imóvel ao adquirente. 3 - A multa cominatória, nas ações que tenham por objeto cumprimento de obrigação de não fazer, tem a finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica. Se fixada em valor elevado pode e deve ser reduzida para valor proporcional ao descumprimento da obrigação. 4 - Agravo provido em parte.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES