TJDF AGI - 888688-20150020160290AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. MEDIDA CAUTELAR. CONTROLE JUDICIAL DA ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS. PODER GERAL DE CAUTELA. MEDIDA QUE VISA ASSEGURAR A EFICÁCIA DA SENTENÇA DE PARTILHA. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com a inteligência do artigo 27, inciso I, alínea c, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, compete ao juízo de família processar e julgar partilha de bens decorrente de divórcio. II. Deve ser mantida a decisão que, no contexto do poder geral de cautela e com o intuito de preservar a eficácia da sentença de partilha de bens, condiciona à autorização judicial a alienação das cotas sociais que podem não estar peremptoriamente excluídas da meação. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. MEDIDA CAUTELAR. CONTROLE JUDICIAL DA ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS. PODER GERAL DE CAUTELA. MEDIDA QUE VISA ASSEGURAR A EFICÁCIA DA SENTENÇA DE PARTILHA. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com a inteligência do artigo 27, inciso I, alínea c, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, compete ao juízo de família processar e julgar partilha de bens decorrente de divórcio. II. Deve ser mantida a decisão que, no contexto do poder geral de cautela e com o intuito de preservar a eficácia da sentença de partilha de bens, condiciona à autorização judicial a alienação das cotas sociais que podem não estar peremptoriamente excluídas da meação. III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Data da Publicação
:
18/09/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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