main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 888688-20150020160290AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. MEDIDA CAUTELAR. CONTROLE JUDICIAL DA ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS. PODER GERAL DE CAUTELA. MEDIDA QUE VISA ASSEGURAR A EFICÁCIA DA SENTENÇA DE PARTILHA. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com a inteligência do artigo 27, inciso I, alínea c, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, compete ao juízo de família processar e julgar partilha de bens decorrente de divórcio. II. Deve ser mantida a decisão que, no contexto do poder geral de cautela e com o intuito de preservar a eficácia da sentença de partilha de bens, condiciona à autorização judicial a alienação das cotas sociais que podem não estar peremptoriamente excluídas da meação. III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão