TJDF AGI - 888999-20150020170813AGI
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO ABRUPTA DE SERVIDORA PÚBLICA APÓS LONGO PERÍODO DE EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. APTIDÃO PSICOLÓGICA COMPROVADA NESSE PERÍODO. 1.Aexoneração abrupta da servidora, após o exercício no cargo por longo período, poderá lhe acarretar danos irreparáveis, sobretudo considerando que sua subsistência depende dos proventos inerentes ao cargo exercido. Ademais, o Distrito Federal não sofrerá qualquer prejuízo se aguardar o julgamento da ação, principalmente em razão de a servidora já exercer o cargo há 16 anos na Polícia Civil do Distrito Federal. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO ABRUPTA DE SERVIDORA PÚBLICA APÓS LONGO PERÍODO DE EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. APTIDÃO PSICOLÓGICA COMPROVADA NESSE PERÍODO. 1.Aexoneração abrupta da servidora, após o exercício no cargo por longo período, poderá lhe acarretar danos irreparáveis, sobretudo considerando que sua subsistência depende dos proventos inerentes ao cargo exercido. Ademais, o Distrito Federal não sofrerá qualquer prejuízo se aguardar o julgamento da ação, principalmente em razão de a servidora já exercer o cargo há 16 anos na Polícia Civil do Distrito Federal. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/08/2015
Data da Publicação
:
24/08/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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