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Jurisprudência


TJDF AGI - 889582-20150020195066AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS. EXCEÇÃO PREVISTA ART. 649, § 2º. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. 2. É certo que os valores bloqueados diretamente sobre os proventos percebidos pela agravada violam a norma legal, porquanto não se amoldam à exceção prevista no § 2º do artigo 649 do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS