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Jurisprudência


TJDF AGI - 890002-20150020153104AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores e Perdas e Danos. denunciação à lide. impossibilidade. AUSÊNCIA de direito de regresso. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Adenunciação da lide serve para que uma das partes (autor ou réu) traga ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado desse processo. 2. Independentemente do momento processual adequado para a denunciação da lide, o certo é que: somente será possível a denunciação à lide se o denunciante tiver direito de regresso contra o denunciado. Ou seja, o direito regressivo é o fator que legitima a denunciação da lide. 3. Incasu, mostra-se inviável a denunciação à lide, tendo em vista que os autores, ora agravantes, não têm direito de regresso contra a pretensa denunciada. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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