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Jurisprudência


TJDF AGI - 890004-20150020170428AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE VEÍCULO PARA USO. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE O FATO E O DANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS LEGAIS NÃO OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe tanto a existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado como o convencimento da verossimilhança da alegação, consoante o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil. 2 - A estreita cognição admitida em sede de agravo de instrumento não permite o deferimento da antecipação de tutela quando os efeitos pretendidos somente podem ser obtidos por meio de sentença, após exauriente ampla defesa, contraditório e observância de todas as normas previstas. 3 - Apesar de o feito de origem estar relacionado à responsabilidade pela prestação de serviços, responsabilidade objetiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, é necessário que, ao menos, seja apurado o nexo de causalidade entre a existência do fato e o dano apontado, prescindindo-se apenas da demonstração de culpa. 4 - In casu, a documentação juntada aos autos foi produzida por meio de afirmações realizadas de forma unilateral pela parte, não sendo suficiente para, considerado todo o imbróglio relatado, demonstrar, à evidência, a sustentada plausibilidade do direito para fins de viabilizar a antecipação de tutela pretendida. 5 - Não demonstrada a exigida verossimilhança das alegações, carece a matéria de apuração e aprofundamento, especialmente no que atine à possível produção de prova pericial a ser realizada na fase oportuna. 6 - Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 08/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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