TJDF AGI - 890053-20150020082218AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇAO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR SOBRESTAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. RESP Nº 1.392.245-STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSÍVEIS. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AGUARDAR JULGAMENTO DE OUTRO AGI. PEDIDO DEVERÁ SER FEITO AO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não há que se falar em suspensão do feito, uma vez que foi julgado e publicado o Acórdão do REsp nº 1.392.245 do STJ. 2. Não se mostra possível a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sob pena de violação à coisa julgada. Precedentes STJ e recurso repetitivo no REsp nº 1.392.245/DF. 3. Não há como acolher a pretensão do levantamento de valor supostamente tido por incontroversa quando aguarda julgamento de outro Agravo de Instrumento interposto pela parte adversa. 3.1. Não se pode dizer que o valor pretendido a ser levantado é incontroverso, pois insurge-se o agravado em outro agravo quanto aos cálculos. 3.2. Há supressão de instância quando o pedido de levantamento não foi feito no juízo de origem. 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇAO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR SOBRESTAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. RESP Nº 1.392.245-STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSÍVEIS. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AGUARDAR JULGAMENTO DE OUTRO AGI. PEDIDO DEVERÁ SER FEITO AO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não há que se falar em suspensão do feito, uma vez que foi julgado e publicado o Acórdão do REsp nº 1.392.245 do STJ. 2. Não se mostra possível a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sob pena de violação à coisa julgada. Precedentes STJ e recurso repetitivo no REsp nº 1.392.245/DF. 3. Não há como acolher a pretensão do levantamento de valor supostamente tido por incontroversa quando aguarda julgamento de outro Agravo de Instrumento interposto pela parte adversa. 3.1. Não se pode dizer que o valor pretendido a ser levantado é incontroverso, pois insurge-se o agravado em outro agravo quanto aos cálculos. 3.2. Há supressão de instância quando o pedido de levantamento não foi feito no juízo de origem. 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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