TJDF AGI - 890083-20150020003086AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇAO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSÍVEIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA SENTENÇA. COISA JULGADA. EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Consoante fixado pelo colendo Superior Tribunal de justiça, em julgamento de recurso repetitivo, os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 2. Não se mostra possível a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sob pena de violação à coisa julgada. Precedentes STJ e recurso repetitivo no REsp nº 1.392.245/DF. 3. Não se conhece do pedido recursal se a parte não expõe os fatos e o direito e, ainda, não apresenta razões do pedido de reforma da decisão, violando afrontamente o art. 524 do CPC. 4. Agravo conhecido em parte e parcialmente provido
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇAO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSÍVEIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA SENTENÇA. COISA JULGADA. EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Consoante fixado pelo colendo Superior Tribunal de justiça, em julgamento de recurso repetitivo, os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 2. Não se mostra possível a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sob pena de violação à coisa julgada. Precedentes STJ e recurso repetitivo no REsp nº 1.392.245/DF. 3. Não se conhece do pedido recursal se a parte não expõe os fatos e o direito e, ainda, não apresenta razões do pedido de reforma da decisão, violando afrontamente o art. 524 do CPC. 4. Agravo conhecido em parte e parcialmente provido
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão