TJDF AGI - 890354-20150020112170AGI
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. DEVER DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRÍNCIPIO DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. 1. A saúde é bem jurídico indissociável do direito à vida, sendo dever do Estado sua tutela. 2. As políticas públicas essenciais devem acompanhar o crescimento populacional, pelo que é inaceitável que o Estado se distancie das suas responsabilidades, especialmente quando se trata do direito à saúde, que deve ser observado independentemente de dificuldades administrativas e contingências orçamentárias. 3. A realização de procedimento específico individual não fere o princípio da isonomia e impessoalidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. DEVER DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRÍNCIPIO DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. 1. A saúde é bem jurídico indissociável do direito à vida, sendo dever do Estado sua tutela. 2. As políticas públicas essenciais devem acompanhar o crescimento populacional, pelo que é inaceitável que o Estado se distancie das suas responsabilidades, especialmente quando se trata do direito à saúde, que deve ser observado independentemente de dificuldades administrativas e contingências orçamentárias. 3. A realização de procedimento específico individual não fere o princípio da isonomia e impessoalidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
02/09/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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